Execução de Título Extrajudicial — Títulos de Crédito — TJMT 00002385019888110004

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: Primeira Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCRGrau: G1Data Ajuizamento: 1988-01-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b82d2f9344721017b76c972e47c84db0a9e9804c864c6a0f7d5badf99cf5643

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4c9220598d7656b718257e0e93249e2cf06de1c101f3d6f94d868538e32217c9
  • Registro documental: 6b82d2f9344721017b76c972e47c84db0a9e9804c864c6a0f7d5badf99cf5643
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58eb91f1e6b7f9aaa3728d1ab9181ff998d7b505c65a4205683a63cc5a9e48d9
  • Registro documental: 6b82d2f9344721017b76c972e47c84db0a9e9804c864c6a0f7d5badf99cf5643
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-09-24 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-09-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-10-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-10-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-09-24 a 2021-10-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-22
Definitivo (TPU 246)
2021-10-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2021-10-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2021-09-24
Distribuição (TPU 26)
2021-09-24
Registro Processual (TPU 12296)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-09-24T16:03:33.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 34,
          "descricao": "motivos_de_registro",
          "nome": "Cadastramento de processos antigos",
          "valor": 166
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
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      }
    }
  2. 2021-09-24T16:05:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6380",
        "nome": "Primeira Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR"
      }
    }
  3. 2021-10-22T17:55:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6547",
        "nome": "Segunda Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR"
      }
    }
  4. 2021-10-22T18:09:56.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6380",
        "nome": "Primeira Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR"
      }
    }
  5. 2021-10-22T18:11:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6380",
        "nome": "Primeira Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.