STJ — 2285763
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 366ced7990f00593b1d2fd0ed9fc2e563f9e5897b7b8fb6ab41187ecd030733f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. INDICAÇÃO MÉDICA. HOME CARE. CLÁUSULA CONTRATUAL OBSTATIVA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, visto haver situações em que tal procedimento é altamente necessário para a recuperação do paciente sem comprometer o equilíbrio financeiro do plano considerado coletivamente.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao recebimento de indenização por danos morais oriundos da injusta recusa de cobertura, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do usuário, já abalado e com a saúde debilitada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. INDICAÇÃO MÉDICA. HOME CARE.
CLÁUSULA CONTRATUAL OBSTATIVA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO.
1. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
como alternativa à internação hospitalar, visto haver situações em
que tal procedimento é altamente necessário para a recuperação do
paciente sem comprometer o equilíbrio financeiro do plano
considerado coletivamente.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o
direito ao recebimento de indenização por danos morais oriundos da
injusta recusa de cobertura, pois tal fato agrava a situação de
aflição psicológica e de angústia no espírito do usuário, já abalado
e com a saúde debilitada.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - INDICAÇÃO
MÉDICA - HOME CARE - CLÁUSULA CONTRATUAL OBSTATIVA -ABUSIVIDADE -
DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2107542>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1703901>>-SP,
<<AgInt no REsp 1691365>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1488280>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.