STJ — 2151035
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7494646a7989d8d505268aa1ff1456f3f5a08c9805e2357a998395a3e000dcff
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUES. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE À EMISSÃO DOS TÍTULOS. SÚMULA 7/STJ. VALIDADE DO ENDOSSO E DA COBRANÇA DAS CÁRTULAS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apreciando o contexto fático-probatório dos autos e o teor dos cheques objeto das relações jurídicas, a segunda instância concluiu que, ao receber os títulos através do endosso, não se observaria má-fé, mas sim transferência equivalente à cessão de crédito, nos moldes dos arts. 286 e seguintes do CC; logo, os cheques circularam por endosso em que o portador poderia exigi-los do emitente ou do endossante, conforme o art. 20 da Lei n. 7.357/1985. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
- As instâncias ordinárias, "com base no princípio da boa-fé e nas provas colacionadas, concluíram que o favorecido por endosso era detentor do direito ora pleiteado e que os motivos apresentados pelo emitente não provocavam a anulação dos cheques objetos da lide. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. O emitente não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ" (AgRg no AREsp n. 582.377/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014).
- Ao solucionar a demanda, o decisum respeitou o entendimento desta Corte Superior, contexto que ocasiona o óbice do verbete sumular n. 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.