STJ — 2291625
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01b0bbabca29924debc187eac53d778c9f9712382421f55dfb0d89023c8777ad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REMISSÃO A LINK DE SITE DA CORTE A QUO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, "a partir da redação do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, conclui-se que eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.162.827/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/08/2018, DJe de 04/09/2018).
- A simples indicação de endereço eletrônico para consulta de documento no sítio eletrônico do Tribunal de origem, nas próprias razões do recurso, não é apta a suprir a necessidade de apresentação de documento idôneo que demonstre a alegada suspensão dos prazos recursais.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.