Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
05feaf8de85f80cd86be7bec6751fa171e9ec66d85366565165885c1641c2559 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Recebido com 40 dias de atraso, o valor da indenização chegou exatamente igual ao que constava na proposta de pagamento original, sem um centavo a mais. Isso está certo? Não. Atraso no pagamento do seguro não é gratuito para a seguradora: a lei prevê um conjunto de acréscimos automáticos justamente para desestimular a demora e recompor o poder de compra do
Trecho de Pagamento atrasado: juros e correção sobre a indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: atrasado, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5535aa41b93f8bc5ad05e16b86be5c9a45d220a64d141532da9defd0acfac702 - Registro documental:
05feaf8de85f80cd86be7bec6751fa171e9ec66d85366565165885c1641c2559 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-02-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-02-26 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-02-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-03-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-03-11 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-03-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-04-21 — conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-04-22 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-06-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-06-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-08-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-08-18 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-08-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2026-08-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-09-14 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-09-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-09-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2026-09-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento» em 2026-04-21 trata do assunto oficial «Pagamento Atrasado / Correção Monetária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2026-09-14 trata do assunto oficial «Pagamento Atrasado / Correção Monetária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-29T04:15:10.265000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260209000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 05feaf8de85f80cd86be7bec6751fa171e9ec66d85366565165885c1641c2559
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-02-09 a 2026-09-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-18
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-09-14
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2026-08-20
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-18
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2026-08-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-06-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-25
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-27
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.