Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT16 00161986720195160005

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de PinheiroGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-02-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc147f41cfa552c9c3a5fd411fe72f066db27205a5d0bbcec1b0f9dacf120c20

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: fc147f41cfa552c9c3a5fd411fe72f066db27205a5d0bbcec1b0f9dacf120c20
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

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Assuntos

Aviso Prévio

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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