STJ — 2348162
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75badf2a1c1970cc9d4427e65ed1af9f0b49c4744daac84dfeb0677d3887d89e
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO
DISPOSITIVO TIDO POR DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. OFENSA A
ENUNCIADO DE SÚMULA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 518 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a falta
de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos
- recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante
constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo
constitucional da alínea "c". Inteligência do Enunciado n. 284 da
Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Não é cabível recurso especial fundado na ofensa a enunciado de
súmula dos tribunais. Incidência do óbice da Súmula n. 518 do STJ
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.