STJ — 2080954
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 973c56dff9fdfbc80c71f2880d2da4437592be5cdb9c50eb1017ceeedaab9247
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.º 5 E 7/STJ. No tocante à comissão de permanência, juntada de memória de cálculo discriminada e efetiva comprovação da mora, o julgado amparou-se nas cláusulas contratuais da avença e nos elementos fático-probatórios dos autos, conforme apurados e assentados na origem. Dessa forma, incidem os óbices previstos nos Enunciados n.5 e n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.