STJ — 2080954

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-09-04Data Publicacao: 2023-09-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 973c56dff9fdfbc80c71f2880d2da4437592be5cdb9c50eb1017ceeedaab9247

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.º 5 E 7/STJ. No tocante à comissão de permanência, juntada de memória de cálculo discriminada e efetiva comprovação da mora, o julgado amparou-se nas cláusulas contratuais da avença e nos elementos fático-probatórios dos autos, conforme apurados e assentados na origem. Dessa forma, incidem os óbices previstos nos Enunciados n.5 e n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.º 5 E 7/STJ. No tocante à comissão de permanência, juntada de memória de cálculo discriminada e efetiva comprovação da mora, o julgado amparou-se nas cláusulas contratuais da avença e nos elementos fático-probatórios dos autos, conforme apurados e assentados na origem. Dessa forma, incidem os óbices previstos nos Enunciados n.5 e n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FALTA DE PROVAS DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS) STJ - <<AgInt no AREsp 1767593>>-MS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.