STJ — 2094207

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-09-04Data Publicacao: 2023-09-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 000f8bff6a19bd8bf29a019193c1f250d3524baffb1ceea75eb304134de91d1e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM". FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM" NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE FUNDAMENTOS DA SENTENÇA COMO RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera válida a utilização da técnica da fundamentação "per relationem", em que o magistrado adota trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir.
  2. Inocorrência de afronta ao art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC/2015, uma vez que a Corte local, ao adotar os fundamentos da sentença, enfrentou e decidiu, de modo integral e com fundamentação suficiente, a matéria devolvida a sua apreciação, explicitando os motivos pelos quais decidiu que não era possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas
  3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM". FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM" NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE FUNDAMENTOS DA SENTENÇA COMO RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera válida a utilização da técnica da fundamentação "per relationem", em que o magistrado adota trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir. 2. Inocorrência de afronta ao art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC/2015, uma vez que a Corte local, ao adotar os fundamentos da sentença, enfrentou e decidiu, de modo integral e com fundamentação suficiente, a matéria devolvida a sua apreciação, explicitando os motivos pelos quais decidiu que não era possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM" - ECONOMIA PROCESSUAL E PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DA VIOLAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2122110>>-SP, <<AgInt no REsp 1982498>>-MA, <<AgInt no AgInt no AREsp 2089072>>-MT, <<AgInt no REsp 1871519>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.