STJ — 2031248

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-09-04Data Publicacao: 2023-09-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45bc061530c4c6717c2603992c7037e92cc6184123b075e89fbbbfc2c59c63d4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. STREAMING. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 284/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de expressa indicação das questões supostamente omissas, e de como seu enfrentamento influenciaria no resultado do julgamento, enseja o não conhecimento da irresignação.
  2. A jurisprudência do STJ admite a revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente em hipóteses de a fixação se revelar excessiva ou irrisória, o que não se verifica na espécie (indenização fixada em R$ 30.000,00).
  3. O conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado pela agravante não dá amparo à pretensão relativa à prescrição. Incidência da Súmula 284/STF.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. STREAMING. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de expressa indicação das questões supostamente omissas, e de como seu enfrentamento influenciaria no resultado do julgamento, enseja o não conhecimento da irresignação. 2. A jurisprudência do STJ admite a revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente em hipóteses de a fixação se revelar excessiva ou irrisória, o que não se verifica na espécie (indenização fixada em R$ 30.000,00). 3. O conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado pela agravante não dá amparo à pretensão relativa à prescrição. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.