Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
5e3cec3b99f2e28bc21169e2d0a33f2d32fc2952646930a0155dbe80a21bf569 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1455fe5b094b959f7b62cfabad75878e57bab0af0c14729b324b167a96481efe - Registro documental:
5e3cec3b99f2e28bc21169e2d0a33f2d32fc2952646930a0155dbe80a21bf569 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 396 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2017-09-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/228 - 2018-07-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/244 - 2019-01-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/246 - 2019-07-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/248 - 2019-07-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/250 - 2019-12-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/266 - 2020-10-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/294 - 2021-07-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/296 - 2023-12-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/341 - 2023-12-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/343 - 2024-05-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/353 - 2024-08-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/354 - 2024-12-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/380 - 2026-06-02 — Expedição de documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2026-06-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2026-06-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2026-06-15 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-09-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/228 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-07-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/244 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-01-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/246
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-08T09:12:47.877000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19880810000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1988-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5e3cec3b99f2e28bc21169e2d0a33f2d32fc2952646930a0155dbe80a21bf569
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 396 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-12 a 2026-06-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-02
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2026-06-02
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-06-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-02
- Documento (TPU 581)
- 2026-06-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-08
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-04-22
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-24
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 396. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000049219888160145 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “RIBEIRÃO DO PINHAL - JUÍZO ÚNICO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 396 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-06-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5e3cec3b99f2e28bc21169e2d0a33f2d32fc2952646930a0155dbe80a21bf569. SHA-256 do comentário:84d65185eefff90520cc7dc5718a32fde13ea2378e68292b6d1643d09f9ceea4.