Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00046817520058210099

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara Judicial - General CâmaraGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-01-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85f8ea97b5bb8d6ca7a61ca8ff6141b76d1251009e3c02e23d6b39b1ce4a1ac2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00046817520058210099 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara Judicial - General Câmara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2018-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 85f8ea97b5bb8d6ca7a61ca8ff6141b76d1251009e3c02e23d6b39b1ce4a1ac2. SHA-256 do comentário: adb9eed8d01ff6410563e6218594c53929502a750d4b808ce6e5fa688362d074.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 85f8ea97b5bb8d6ca7a61ca8ff6141b76d1251009e3c02e23d6b39b1ce4a1ac2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-01-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2007-04-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2009-06-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2009-08-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2010-01-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2010-10-15 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2010-11-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2011-11-29 — Apensamento; pedido de vista (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2011-12-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2011-12-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2012-03-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-12-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:47:14.015099986Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2005-01-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2005-01-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 85f8ea97b5bb8d6ca7a61ca8ff6141b76d1251009e3c02e23d6b39b1ce4a1ac2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-01-05 a 2018-12-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2012-03-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2011-12-26
Recebimento (TPU 132)
2011-12-20
Recebimento (TPU 132)
2011-11-29
Apensamento (TPU 135)
2010-11-12
Recebimento (TPU 132)
2010-10-15
Expedição de documento (TPU 60)
2010-01-25
Recebimento (TPU 132)
2009-08-17
Recebimento (TPU 132)
2009-06-09
Recebimento (TPU 132)
2007-04-11
Recebimento (TPU 132)
2005-01-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-01-05T14:39:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2010-10-15T10:17:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2011-11-29T16:55:11.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "pedido de vista",
          "valor": 99
        }
      ]
    }
  4. 2007-04-11T14:31:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2009-06-09T16:06:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2009-08-17T13:33:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2010-01-25T11:09:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2010-11-12T10:58:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2011-12-20T15:46:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2011-12-26T15:28:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2012-03-21T15:00:58.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2018-12-13T10:34:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.