STJ — 2066742
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdc4224016628e1daed039787958fe0d83a4a8110410febab7c54d76195ef36c
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS
DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. No que diz respeito às teses de inviabilidade do cumprimento da
obrigação de fornecimento de água e da necessidade de redução da
indenização por dano moral, cumpre observar que a parte recorrente
não amparou o inconformismo na violação de qualquer lei federal.
Destarte, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por
violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial,
atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia.").
2. Agravo intern o não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.