STJ — 2016770
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f386415063054193e60b97ab88eec351dfc3d739bca167cdfbe9d4c71ac9dfc5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COOPERATIVA DE TRANSPORTE PÚBLICO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE DE VALORES INADIMPLIDOS PELA COOPERATIVA, ORIUNDOS DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE MICRO-ÔNIBUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, não incide o diploma consumerista, pois os contratos de mútuo foram obtidos com o propósito de fomentar a atividade empresarial da pessoa jurídica. Precedentes do STJ.
- A modificação da conclusão delineada no acórdão recorrido - de que a cobrança se tratou de mero exercício regular do direito da instituição financeira, pois havia cláusula contratual permitindo o débito em conta corrente relativo às prestações inadimplidas - demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, bem como das cláusulas dos contratos de financiamento, atraindo, assim, os óbices dispostos nas Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno não provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.