Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00186511920108210051

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara Judicial - GaribaldiGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-08-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 254af9023a31b4eb9df5e59a2c78267fcc9f038e862a5d707ef495b4539577d5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00186511920108210051 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara Judicial - Garibaldi”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2019-12-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 254af9023a31b4eb9df5e59a2c78267fcc9f038e862a5d707ef495b4539577d5. SHA-256 do comentário: 52f13e9a1d74b5267c12cfbfd222bbbd1c6f58357156861f7b63bb8275ca6338.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 254af9023a31b4eb9df5e59a2c78267fcc9f038e862a5d707ef495b4539577d5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-25 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-08-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2010-08-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2010-10-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2010-11-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2010-12-01 — Apensamento; Exceção de praça©-executividade (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2010-12-02 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2011-03-01 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2012-04-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2012-05-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-06-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-12-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:12:37.568314657Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-08-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 254af9023a31b4eb9df5e59a2c78267fcc9f038e862a5d707ef495b4539577d5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-25 a 2019-12-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-12-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-06-26
Definitivo (TPU 246)
2012-05-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-04-13
Recebimento (TPU 132)
2011-03-01
Documento (TPU 581)
2010-12-02
Expedição de documento (TPU 60)
2010-12-01
Apensamento (TPU 135)
2010-11-30
Recebimento (TPU 132)
2010-10-11
Recebimento (TPU 132)
2010-08-31
Recebimento (TPU 132)
2010-08-31
Recebimento (TPU 132)
2010-08-25
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-08-25T16:40:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2010-12-02T09:33:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2011-03-01T14:50:18.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2010-12-01T16:06:12.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Exceção de praça©-executividade",
          "valor": 51
        }
      ]
    }
  5. 2010-08-31T08:05:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2010-08-31T08:07:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2010-10-11T10:58:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2010-11-30T16:06:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2012-04-13T09:41:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2012-05-18T11:17:01.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2019-06-26T08:14:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2019-12-10T01:27:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.