STJ — 2271521
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be307eb399e147fe610d514701d02b20b3d70022c32a87cf19f4d83517f0819b
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA
DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. COMERCIALIZAÇÃO POR
TERCEIROS QUE NÃO RENOVA O PRAZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Consoante recente jurisprudência desta Corte, o termo inicial do
prazo prescricional trienal de indevida utilização de direito de
imagem é a data da última publicação, sendo que a comercialização
por terceiros não renova o praz o.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.