Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
25704aa3ab8e120838f842745861d9488f1d84cde1e917fc9d0ff098b55e008f - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
25704aa3ab8e120838f842745861d9488f1d84cde1e917fc9d0ff098b55e008f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 191 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-08 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-09-19 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2018-11-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2019-04-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158 - 2019-07-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2019-07-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172 - 2021-05-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2021-05-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2021-05-31 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182 - 2021-06-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2021-06-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2021-07-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2021-08-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2021-08-15 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2021-08-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2021-11-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2021-11-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2021-11-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/190
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2018-09-19 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/128 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-11-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/137 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-04-08 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/158
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 191 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-08 a 2021-11-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-11-19
- Petição (TPU 85)
- 2021-11-09
- Petição (TPU 85)
- 2021-09-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-26
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-08-17
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-08-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-08-16
- Documento (TPU 581)
- 2021-08-15
- Remessa (TPU 123)
- 2021-08-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-15
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 191. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.