STJ — 2136490
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39eb6a61d9ea096bc5eb260ceaa576b7d6eb0e244d40a5f35b52c1d4c0a19dce
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, cuida-se de ação de cobrança interposta em decorrência de acidente de trânsito que resultou em invalidez permanente.
- Nos termos da Súmula n. 278/STJ, "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Precedentes.
- Modificar a data da ciência inequívoca da invalidez permanente, como pretende a parte recorrente, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA
N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Na origem, cuida-se de ação de cobrança interposta em decorrência
de acidente de trânsito que resultou em invalidez permanente.
2. Nos termos da Súmula n. 278/STJ, "O termo inicial do prazo
prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado
teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Precedentes.
3. Modificar a data da ciência inequívoca da invalidez permanente,
como pretende a parte recorrente, demandaria o reexame de todo o
contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte,
em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL -
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ)
STJ - <<AgInt no REsp 2036030>>-MG,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1662325>>-MS,
<<AgInt no REsp 1804683>>-MT
(CIÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORAL - REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 2188682>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2093295>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000278
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.