Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000107720155030109

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6a371562f0cfc6d3573b947bb05e1e0e348447e5b6679b89fedc9741fe2176b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b106a783e3edd5b8a1af9a5505dac1465f95fa566a7d1d421b930a4b11a76b2
  • Registro documental: f6a371562f0cfc6d3573b947bb05e1e0e348447e5b6679b89fedc9741fe2176b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2015-03-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2015-03-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2015-03-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2015-04-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2015-04-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2015-04-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2015-05-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2015-05-19 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2015-05-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2015-05-29 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2015-05-29 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2015-08-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2015-08-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2015-08-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2015-08-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2015-09-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Multa do Artigo 467 da CLT» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2015-05-29? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-08 a 2015-09-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-02
Recebimento (TPU 977)
2015-08-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-08-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-14
Conclusão (TPU 51)
2015-08-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-29
Improcedência (TPU 220)
2015-05-29
de Julgamento (TPU 12751)
2015-05-19
Conclusão (TPU 51)
2015-05-19
de Instrução (TPU 12749)
2015-05-12
Conclusão (TPU 51)
2015-04-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-13
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2015-05-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2015-02-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-03-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-05-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-05-29T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  18. 2015-08-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-04-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-05-29T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  24. 2015-08-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-08-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-08-24T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  27. 2015-09-02T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.