Agravo de Instrumento — Exame da Ordem OAB — TRF6 60060557920254060000

Classe: Agravo de InstrumentoOrgao: GAB. 42 - DES. FEDERAL SIMONE S LEMOSGrau: G2Data Ajuizamento: 2025-07-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7d2aa5700618ddd16c2add5051a4cba5be2b213dd6c57f182f31bcc393f2884

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Tema documentado no texto da fonte

Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
  • Registro documental: c7d2aa5700618ddd16c2add5051a4cba5be2b213dd6c57f182f31bcc393f2884
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-07-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-07-17 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2025-07-20 — Não Conhecimento de recurso; Recurso ordinário (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-07-20 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2025-07-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2025-07-22 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2025-07-22 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2025-07-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2025-07-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2025-08-01 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2025-08-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2025-08-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2025-09-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2025-09-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2025-09-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-07-20 trata do assunto oficial «Exame da Ordem OAB»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-09-17 trata do assunto oficial «Exame da Ordem OAB»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-02T23:10:27.191317029Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250717141045
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c7d2aa5700618ddd16c2add5051a4cba5be2b213dd6c57f182f31bcc393f2884

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-07-17 a 2025-09-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-09-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-09-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-09-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-01
Confirmada (TPU 12266)
2025-07-24
Publicação (TPU 92)
2025-07-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-22
Confirmada (TPU 12266)
2025-07-22
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-07-22
Petição (TPU 85)
2025-07-20
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Exame da Ordem OAB | Liminar

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-17T14:10:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2025-07-20T16:24:50.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Recurso ordinário",
          "valor": 69
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-20T16:24:51.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2025-07-22T23:01:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2025-07-23T02:00:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2025-07-24T03:30:07.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-08-19T01:01:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-08-27T01:01:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2025-09-17T01:01:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2025-09-17T02:01:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2025-07-17T14:10:45.000Z — Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
  12. 2025-07-22T05:18:31.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  13. 2025-07-22T15:07:57.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  14. 2025-08-01T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  15. 2025-09-17T02:01:27.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.