STJ — 2122208
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 736e8d580a882b89f01b691aeeeadfeed14b91c1f9ee63b515fd612216b47567
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FABRICANTE.
VINCULAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há
responsabilidade solidária entre a instituição financeira de varejo
e o fabricante, visto se tratar de banco da montadora.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de
ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do
agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte
que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.