Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO. EXIGÊNCIA DE
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS.
DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA E QUARTA TURMAS. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ adotou o entendimento de que a
apresentação de certidões negativas de débitos tributários não
constitui requisito obrigatório para a concessão da recuperação
judicial da empresa devedora, em virtude da incompatibilidade da
exigência com a relevância da função social da empresa e o princípio
que objetiva sua preservação.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO. EXIGÊNCIA DE
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS.
DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA E QUARTA TURMAS. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ adotou o entendimento de que a
apresentação de certidões negativas de débitos tributários não
constitui requisito obrigatório para a concessão da recuperação
judicial da empresa devedora, em virtude da incompatibilidade da
exigência com a relevância da função social da empresa e o princípio
que objetiva sua preservação.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECUPERAÇÃOJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO DE PLANO - EXIGÊNCIA DE
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS -
DESNECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1989920>>-PR,
<<AgInt no REsp 1998612>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1807733>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1841841>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1740070>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2070315 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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