Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
26fc9a18e42d066409ce44993d29db64dfc69b229643c4d563e4fe549ce95fe8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
26fc9a18e42d066409ce44993d29db64dfc69b229643c4d563e4fe549ce95fe8 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
26fc9a18e42d066409ce44993d29db64dfc69b229643c4d563e4fe549ce95fe8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 238 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-05-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-02-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149 - 2017-07-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2017-10-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2018-01-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/177 - 2018-01-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/178 - 2018-06-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/191 - 2018-07-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/196 - 2019-08-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/212 - 2020-07-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/224 - 2021-09-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2021-09-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2021-11-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2021-11-04 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2021-11-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2021-11-04 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/233 - 2021-11-08 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2021-11-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/237
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-02-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/149 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-07-20 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/165 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-10-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-01T10:06:55.516000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100104000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 26fc9a18e42d066409ce44993d29db64dfc69b229643c4d563e4fe549ce95fe8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 238 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-27 a 2021-11-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-11-19
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2021-11-15
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-11-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-11-08
- Documento (TPU 581)
- 2021-11-04
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2021-11-04
- Documento (TPU 581)
- 2021-11-04
- Remessa (TPU 123)
- 2021-11-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-16
- Petição (TPU 85)
- 2021-09-07
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 238. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.