STJ — 2079915
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 680b4be3b6bef3f6c1fd909795e5f7764414f09f7b7847c33e5b51f11432aded
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE FUNDO AFETADA COMO RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.039.1. Agravo interno contra a decisão que determinou a devolução dos autos à origem para aguardar a solução do Tema 1.039/STF.2. A jurisprudência desta corte firmou-se no sentido de que "não é cabível a interposição de recurso contra decisão que determina o sobrestamento do processo para se aguardar o julgamento de tema repetitivo ou sujeito à repercussão geral, diante da ausência de prejuízo à parte" (AgInt no REsp 1.782.323/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 7/6/2019)…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.