STJ — 2015963
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8522222f5a70f5ce28bc951fde237239b9e7885e88255465516c96fa1db9ef34
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.601 E 1.604 DO CC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA REALIDADE DOS AUTOS E QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DISPOSTOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 85, §§ 8º E 11, DO CPC. CORRETA UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIDADE. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO E INESTIMÁVEL PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando as teses aduzidas pela parte não são acolhidas, sobretudo porque abordados no acórdão recorrido todos os pontos relevantes para respaldar a conclusão alcançada.
- Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de outras provas, quando o Tribunal de origem entender que o feito foi corretamente instruído, declarando a existência de provas suficientes para o seu convencimento.
- Observância, no caso, do princípio da persuasão racional, que orienta o sistema processual civil brasileiro, segundo o qual ao magistrado é permitido formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento.
- Inviabilidade de alterar o entendimento das instâncias ordinárias, que justificadamente dispensaram a necessidade de dilação probatória e de que ficou caracterizada a relação socioafetiva, por demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável, ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7 do STJ.
- Razões recursais acerca da violação do art. 1.601 Código Civil completamente dissociadas da realidade dos autos, pois este dispositivo legal trata, exatamente, da legitimidade para contestar a paternidade dos filhos, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF.
- Fundamentos do acórdão recorrido suficientes para a manutenção, por si sós, da conclusão do julgado que não foram impugnados nas razões recursais, fazendo incidir o óbice da Súmula 283/STF.
- Correção da utilização do critério da equidade para o arbitramento dos honorários advocatícios no presente caso, tendo em vista o baixo valor da causa ou o inestimável proveito econômico obtido, consoante decidido pela Segunda Seção do STJ nos autos do REsp 1.746.072/PR.
- Impossibilidade de revisão do quantum dos honorários advocatícios, em razão da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.