STJ — 2040787

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9be8c4d8ae8ac53df2e23bb241fb46fa0b5bbfa786e27099e9e231859a1a9a1a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SFH. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES. NECESSIDADE. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Estando o acórdão recorrido em descompasso com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, necessária a reforma do julgado para dar provimento ao especial, a fim de determinar o retorno nos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento, à luz do entendimento deste Superior Tribunal.
  2. Quando a análise de questão posta em debate no especial e não tratada pela origem for indispensável à conclusão do julgado, é necessário o retorno dos autos à citada instância, pois o exame por esta Corte esbarraria no óbice da Súmula nº 7 do STJ.
  3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SFH. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES. NECESSIDADE. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estando o acórdão recorrido em descompasso com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, necessária a reforma do julgado para dar provimento ao especial, a fim de determinar o retorno nos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento, à luz do entendimento deste Superior Tribunal. 2. Quando a análise de questão posta em debate no especial e não tratada pela origem for indispensável à conclusão do julgado, é necessário o retorno dos autos à citada instância, pois o exame por esta Corte esbarraria no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.