STJ — 1960809
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). MUSICOTERAPIA E EQUOTERAPIA.
ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ1. A Segunda Seção desta Corte
Superior, apesar de ter formado precedente pelo caráter taxativo do
Rol da ANS, manteve o entendimento pela abusividade da recusa de
cobertura e da limitação do número de sessões de terapia
multidisciplinar para os beneficiários com diagnóstico de
"Transtorno do Espectro Autista" (EREsp n. 1.889.704/SP, relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022,
DJe de 3/8/2022).2. É abusiva a negativa de cobertura de tratamento
do Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelo método escolhido pela
equipe de profissionais da saúde assistente com a família do
paciente como mais adequado ao caso concreto.3. O recurso especial
não comporta exame de questões que impliquem interpretação de
cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório
dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.