STJ — 2343788
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22dceaf1b9fe81f1fa7630dd4f185015f8370703addb32d566a14302e549dd4d
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO. AFASTAMENTO.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. HIPÓTESE CONCRETA. OCORRÊNCIA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. É abusiva a negativa pelo plano de saúde de
fornecimento dos serviços de assistência médica nas situações de
urgência ou emergência com base na cláusula de carência.
2. Rever a
conclusão do Tribunal de origem acerca da urgência do procedimento
pleiteado pela consumidora demandaria o reexame fático-probatório
dos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº
7/STJ prejudica o conhecimento do recurso também quanto à
divergência jurisprudencial.
4. Conforme entendimento desta Corte
Superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância
de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com
argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem
alegação de fundamento novo.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva.