STJ — 2334011
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 765ff634f889288f8f0d5e3f3acb6cbbbafde3f2c8d613610404d733f415a64a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS APRESENTADAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O colegiado estadual concluiu, com base no acervo fático-probatório colacionado aos autos, que as duplicatas apresentadas preencheriam os requisitos legais, estando aptas a subsidiar a cobrança por meio do processo executivo, de modo que a desconstituição da convicção formada esbarra no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- Não houve, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, manifestação no acórdão recorrido sobre a tese de que os honorários sucumbenciais ultrapassariam, em sua somatória, o limite máximo de 20% (vinte por cento). Incidência da Súmula n. 211/STJ.
- Não basta a oposição dos aclaratórios para a configuração do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, sendo imprescindível que a parte recorrente suscite violação ao art. 1.022 do mesmo diploma, porquanto somente dessa forma é que o órgão julgador poderá verificar a existência do vício e proceder à supressão de grau - providência não adotada no recurso especial apresentado.
- Ademais, "o STJ entende que não cumpre o requisito do prequestionamento tese abordada somente no relatório do acórdão recorrido, sendo necessário o efetivo debate pelo Tribunal de origem acerca dos dispositivos infraconstitucionais tidos por malferidos", o que não ocorreu na espécie (AgInt no AREsp n. 2.030.721/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.