Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428 - Registro documental:
7f0997fdad6c0fd2eaac02cf7bdfd26dbe3eb8a73b2767d66a24192226d8fe96 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c - Registro documental:
7f0997fdad6c0fd2eaac02cf7bdfd26dbe3eb8a73b2767d66a24192226d8fe96 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 310 do STJ: Prescrição e Decadência · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: decadencia, prescricao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1237c3c0384810717a2f5eeb02dbc04a9923f932670776ca9bf7c226417aeed7 - Registro documental:
7f0997fdad6c0fd2eaac02cf7bdfd26dbe3eb8a73b2767d66a24192226d8fe96 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 213 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prescrição e Decadência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Sistema Nacional de Trânsito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-11-19 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-10-31 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2019-07-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2019-07-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2019-07-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2019-07-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2019-07-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2019-07-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2019-07-30 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2019-08-22 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2019-09-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2019-09-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2019-09-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2019-09-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2019-09-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2019-09-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2019-09-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2019-11-27 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/212
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-10-31 trata do assunto oficial «Prescrição e Decadência»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/160
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-15T09:12:40.841000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180911132734
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7f0997fdad6c0fd2eaac02cf7bdfd26dbe3eb8a73b2767d66a24192226d8fe96
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 213 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-19 a 2019-11-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-11-27
- Provisório (TPU 245)
- 2019-11-27
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2019-10-04
- Provisório (TPU 245)
- 2019-10-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-09-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-09-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-09-24
- Publicação (TPU 92)
- 2019-09-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-09-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-20
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-09-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-09-17
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Prescrição e Decadência | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Multas e demais Sanções | Sistema Nacional de Trânsito
Atos 1–40 de 213. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00098353520138070018 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Prescrição e Decadência | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Multas e demais Sanções | Sistema Nacional de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 213 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2019-11-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7f0997fdad6c0fd2eaac02cf7bdfd26dbe3eb8a73b2767d66a24192226d8fe96. SHA-256 do comentário:731a7aceb70dee48bd29e487ea3b4cb8ab416ac13544f939d5e387262e174beb.