STJ — 1899994
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b41dde8a76f45ce37791ede27109a633175e5361a7883e9d9e17f0c245682b5
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ECA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO. CONTROVÉRSIA CONTRATUAL E OBRIGACIONAL. MENOR REPRESENTADO POR SUA MÃE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese que trata de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, na qual pleiteia que a operadora de plano de saúde forneça tratamento prescrito ao autor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
- A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de que os casos referentes à simples negativa contratual por parte do plano de saúde possuem cunho estritamente contratual/obrigacional, não se confundindo com a tutela de direitos fundamentais do menor, o que afasta a competência da Vara da Infância e da Juventude, definida no ECA. Precedentes. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ECA. PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO. CONTROVÉRSIA
CONTRATUAL E OBRIGACIONAL. MENOR REPRESENTADO POR SUA MÃE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. Hipótese que trata de ação de obrigação de fazer, com pedido de
antecipação de tutela, na qual pleiteia que a operadora de plano de
saúde forneça tratamento prescrito ao autor diagnosticado com
Transtorno do Espectro Autista.
2. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de que os
casos referentes à simples negativa contratual por parte do plano de
saúde possuem cunho estritamente contratual/obrigacional, não se
confundindo com a tutela de direitos fundamentais do menor, o que
afasta a competência da Vara da Infância e da Juventude, definida no
ECA. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.