STJ — 1923562
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO LENALIDOMIDA (REVLIMID).
RECUSA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS.
RECUSA GENÉRICA DE COBERTURA. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL NO
CASO CONCRETO. CABIMENTO.
1. Controvérsia pertinente à obrigatoriedade de cobertura do
medicamento antineoplásico oral Lenalidomida prescrito a paciente
acometida de câncer mieloma múltiplo.
2. Inclusão superveniente do medicamento no Rol da ANS que denota a
existência de comprovação científica da eficácia do medicamento.
3. Não houve, na decisão ora agravada, aplicação retroativa das
resoluções da ANS, mas tão somente continuidade de um entendimento
jurisprudencial no âmbito desta Turma, qual seja o caráter taxativo
mitigado do Rol da ANS.
4. "A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é
desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o
tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz
na resolução normativa" (AgInt nos EREsp 2.001.192/SP, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/5/2023, DJe de
4/5/2023).
5. Ademais, segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a recusa da
operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento
registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que
se trate de uso off-label, ou de caráter experimental, especialmente
quando se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do
beneficiário .
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.