STJ — 2015112
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29dc2a6965e6b3852b38755846bc7dc6b843e5f7cd63ff598d6d7690f7526b8d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA A ELE VINCULADA. TEMA 1166/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de revisão de benefício previdenciário complementar.
- O STF, ao julgar o RE 1.265.564/SC, sob o rito de repercussão geral, firmou a tese de que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1.166/STF).
- De acordo com o entendimento da Segunda Seção, há de ser reconhecida, de ofício, a incompetência quando se tratar de competência definida na própria Constituição Federal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.