Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00042558320158250040

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE LAGARTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-07-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: edfe3548a37114c27463a3875b56ceb8b01a47fdb5ad2f40238c460d606d35f5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00042558320158250040 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE LAGARTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-10-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: edfe3548a37114c27463a3875b56ceb8b01a47fdb5ad2f40238c460d606d35f5. SHA-256 do comentário: c6d57c90aad17bd3059d9960358ef9ab57953a539688c8a718dba0f999f07515.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: edfe3548a37114c27463a3875b56ceb8b01a47fdb5ad2f40238c460d606d35f5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2015-09-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2015-10-22 — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2015-10-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2015-10-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2016-07-05 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2016-07-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2016-07-11 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2016-07-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2016-07-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2016-07-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2016-07-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2016-07-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2016-08-01 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2016-08-18 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2016-09-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2016-10-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2016-10-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-07-22 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-03 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:53:59.206000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150714120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-07-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: edfe3548a37114c27463a3875b56ceb8b01a47fdb5ad2f40238c460d606d35f5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-14 a 2016-10-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-10-03
Definitivo (TPU 246)
2016-09-20
Documento (TPU 581)
2016-08-18
Petição (TPU 85)
2016-08-01
Petição (TPU 85)
2016-07-27
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-27
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-07-20
Conclusão (TPU 51)
2016-07-19
Petição (TPU 85)
2016-07-11
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-18T13:20:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2016-08-01T15:48:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2016-07-11T15:53:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2015-09-09T10:50:30.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2016-07-25T10:57:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-07-05T21:12:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-10-23T10:54:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-08-18T17:16:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-08-03T11:04:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-10-03T13:28:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2016-10-03T13:27:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2016-09-20T11:38:35.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2016-07-27T14:27:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2016-07-27T14:21:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2016-07-22T10:06:56.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8498",
        "nome": "2ª Vara Civel de Lagarto"
      }
    }
  16. 2016-07-20T08:37:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2016-07-19T11:15:17.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2016-07-06T12:26:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2016-07-05T21:12:58.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  20. 2015-10-27T10:20:02.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2015-10-23T13:27:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-10-22T16:33:51.000Z — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
  23. 2015-09-09T10:55:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-08-25T19:07:31.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-08-19T11:11:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2015-08-18T17:13:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2015-08-18T16:12:18.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-08-04T12:32:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2015-07-31T10:30:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2015-07-14T13:04:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-07-14T13:04:32.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.