STJ — 2345199
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a723202cbae732b84d13c295013469c97dc6c40425a66bb481523b59a0558f6
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO DE CÂNCER.
RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer, visando o fornecimento de medicamento
para tratamento de câncer.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração. Ademais, devidamente analisadas e discutidas as
questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido,
de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em
violação do art. 489 do CPC/15.
3. Sendo o juiz o destinatário final da prova, cabe a ele, em
sintonia com o sistema de persuasão racional adotado pelo CPC,
dirigir a instrução probatória e determinar a produção das provas
que considerar necessárias à formação do seu convencimento.
4. Segundo a jurisprudência do STJ, "é abusiva a recusa da operadora
do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado
na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de
fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental" (AgInt no
AREsp 1.653.706/SP, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe
26/10/2020; AgInt no AREsp 1.677.613/SP, Terceira Turma, julgado em
28/09/2020, DJe 07/10/2020; AgInt no REsp 1.680.415/CE, Quarta
Turma, julgado em 31/08/2020, DJe 11/09/2020; AgInt no AREsp
1.536.948/SP, Quarta Turma, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020),
especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à
conservação da vida e saúde do beneficiário
5. Considera-se abusiva a negativa de cobertura de medicamentos para
o tratamento de câncer. Precedentes de ambas as Turmas que compõe a
2ª Seção do STJ.
6. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento
médico por parte da operadora de saúde enseja danos morais na
hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e
demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes.
7. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.