STJ — 2112958
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c54237a274eb4f1662921d86864733a06f8ccc90fe96374fe7c361c7ed842379
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.
1. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos
da decisão recorrida, impõem a aplicação das Súmulas 283 e 284 do
STF, por analogia.
2. A tutela cautelar tem caráter instrumental, acessório, servil ao
asseguramento do resultado prático do processo principal, não
podendo ultrapassar a prestação jurisdicional que será dada no feito
principal. Logo, eventual desprovimento da demanda principal enseja
a perda de objeto da medida cautelar. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.