STJ — 1764973
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3cd7a83b01bea5784c02d03c9359b664b931a315da682e0217e767902929c4e2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, inexistindo na espécie qualquer violação ao disposto no art. 489 do CPC. Precedentes.
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível a aplicação da teoria da aparência para afastar suposto vício em negociação realizada por pessoa que se apresenta como habilitada para tanto, desde que o terceiro tenha firmado o ato de boa-fé. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da boa-fé dos terceiros adquirentes exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- Para derruir as conclusões contidas no acórdão recorrido e acolher o inconformismo recursal no sentido de aferir a validade do instrumento de mandato, segundo as razões vertidas no apelo extremo, seria imprescindível o reexame de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fática e probatória, providências que esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES.
1. Não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte
e negativa de prestação jurisdicional, inexistindo na espécie
qualquer violação ao disposto no art. 489 do CPC. Precedentes.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível a
aplicação da teoria da aparência para afastar suposto vício em
negociação realizada por pessoa que se apresenta como habilitada
para tanto, desde que o terceiro tenha firmado o ato de boa-fé.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da boa-fé dos
terceiros adquirentes exige a incursão na seara probatória dos
autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.
4. Para derruir as conclusões contidas no acórdão recorrido e
acolher o inconformismo recursal no sentido de aferir a validade do
instrumento de mandato, segundo as razões vertidas no apelo extremo,
seria imprescindível o reexame de cláusulas contratuais e o
revolvimento de matéria fática e probatória, providências que
esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEORIA DA APARÊNCIA - TERCEIRO DE BOA-FÉ - VÍCIO EM NEGOCIAÇÃO)
STJ - <<REsp 1747956>>-SP, <<AgInt no AREsp 1258775>>-ES
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.