Mandado de Segurança Cível — Aposentadoria por Incapacidade Permanente — TRF5 05002899120204059830

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 1ª Relatoria da 1ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-09-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 301bf721f2849a1a1eab9da7ca2e917321a8af3b32bcca8f2e98fe705107a79a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-10-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2020-10-29 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-11-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2021-03-05 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2021-03-11 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2021-03-12 — Segurança Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2021-04-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-04-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Aposentadoria por Incapacidade Permanente» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2021-03-05? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-10-14 a 2021-04-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-04-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-04-19
Definitivo (TPU 246)
2021-03-12
Segurança (TPU 446)
2021-03-11
Conclusão (TPU 51)
2021-03-05
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-11-17
Mero expediente (TPU 11010)
2020-10-29
Conclusão (TPU 51)
2020-10-14
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Incapacidade Laborativa Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-29T11:49:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2021-03-11T17:58:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2021-03-12T08:41:56.000Z — Segurança (TPU 446)
  4. 2020-10-14T10:30:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2020-11-17T10:48:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2021-03-05T10:39:16.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2021-04-19T15:46:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2021-04-19T15:46:23.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.