STJ — 1852361
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b2898dd1625eb91fd87d200d2d0849b4d81dd94e2165589552bad91058f2905
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERNO QUE DEIXA DE IMPUGNAR UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ ANTE O NOVEL ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ (ERESP 1.424.404/SP). MATÉRIA QUE SE CONSIDERA PRECLUSA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão ora recorrida negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF, essa última aplicada por analogia.
- A parte agravante deixou de impugnar a aplicação da Súmula 280/STF, hipótese que, a partir da recente mudança de entendimento da Corte Especial, apenas tem o condão de acarretar a preclusão da matéria não impugnada, quando se tratar de agravo interno contra decisão de relator.
- Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a causa em conformidade com o entendimento firmado pelo STJ no sentido de que a constituição de ofício de tributo sujeito a lançamento por homologação não pago oportunamente pelo contribuinte deve ser realizada dentro do prazo previsto no art. 173, I, do CTN.
- Sobrepor a análise efetuada pela Corte a quo, especialmente quando decidido à luz do conjunto fático-probatório existente nos autos, configura-se supressão de instância, implicando no óbice da Súmula 7/STJ.
- Ademais, consoante entendimento desta Corte Superior, "a revisão da premissa fática assentada no julgado estadual de que houve pagamento parcial do tributo a ensejar a aplicação da regra prevista no art. 150, § 4º, do CTN pressupõe reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ" (AgInt no AREsp 1.586.490/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/04/2021).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.