O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 285 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Produtividade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218 - 2021-03-09 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2021-06-08 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/246 - 2022-06-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/267 - 2024-02-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2024-02-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2024-03-05 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2024-03-08 — Petição; Renúncia de mandato (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2024-03-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2024-03-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2024-03-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/196/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196 - 2024-03-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2024-03-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2024-03-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2024-03-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/282 - 2024-03-19 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2024-04-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/284
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-22 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/218 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2021-03-09 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2021-06-08 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/246
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:34:55.462000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150316000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f97e5a1382add3e4a9d7def73d3cfbec21dd8833a80bc084f451ee75ba5b9c8f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 285 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-16 a 2024-04-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-19
- Mandado (TPU 985)
- 2024-03-19
- Mandado (TPU 106)
- 2024-03-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-03-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-03-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Base de Cálculo | PIS/RAIS - Cadastramento | Adicional de Insalubridade | Depósito/Diferenças | Divisor | Adicional de Produtividade | Turno Ininterrupto de Revezamento | Indenização por Dano Material | Adicional de Caráter Pessoal | Abono Pecuniário | Doença Ocupacional | Contribuição Sindical | Comissionista | Fruição/Gozo | Adicional de Penosidade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Equipamento de Proteção Individual - EPI | FGTS | Tempo de Exposição | Atos Discriminatórios | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Multa de 40% do FGTS | Vale Transporte | Vigia e Vigilantes | Reflexos | Hora Extra - Integração | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Periculosidade | Décimo Terceiro Salário
Atos 1–40 de 285. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003812420155020447 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Base de Cálculo | PIS/RAIS - Cadastramento | Adicional de Insalubridade | Depósito/Diferenças | Divisor | Adicional de Produtividade | Turno Ininterrupto de Revezamento | Indenização por Dano Material | Adicional de Caráter Pessoal | Abono Pecuniário | Doença Ocupacional | Contribuição Sindical | Comissionista | Fruição/Gozo | Adicional de Penosidade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Equipamento de Proteção Individual - EPI | FGTS | Tempo de Exposição | Atos Discriminatórios | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Multa de 40% do FGTS | Vale Transporte | Vigia e Vigilantes | Reflexos | Hora Extra - Integração | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Periculosidade | Décimo Terceiro Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “7ª Vara do Trabalho de Santos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 285 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-04-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f97e5a1382add3e4a9d7def73d3cfbec21dd8833a80bc084f451ee75ba5b9c8f. SHA-256 do comentário:9c5f14ffb2936d6ababfa3d87636fcfe2b68e4bccab0ea4c452481f99b5fbcca.