STJ — 1884649
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e29e1376a4e9549ca7b1b2943839eebedab54a7440587ac6a61ff731b0ada3b
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PENHORA EM CONTA DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, não tendo a dívida caráter alimentar nem possuindo a executada renda superior a 50 (cinquenta) salários mínimos, é inadmissível a penhora da conta de aposentadoria.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E
DANOS. PENHORA EM CONTA DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, não tendo a dívida caráter alimentar nem possuindo a
executada renda superior a 50 (cinquenta) salários mínimos, é
inadmissível a penhora da conta de aposentadoria.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e dar
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMPENHORABILIDADE - AFASTAMENTO - HIPÓTESES)
STJ - <<AgInt no AREsp 1522679>>-PB,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1847365>>-DF,
<<AgInt no REsp 1836544>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1512319>>-SP,
<<AgInt no REsp 1966728>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.