Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A calúnia, do art. 138, é atribuir falsamente a alguém a prática de um crime, atingindo a honra da pessoa; ela se completa com a ofensa, ainda que sem qualquer investigação. A denunciação caluniosa vai além: o que a lei reprova é ter posto em marcha um aparato de apuração contra quem se sabe inocente.
Trecho de Denunciação caluniosa: a acusação falsa que é crime · Como se diferencia da calúnia contra a honra · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: caluniosa, denunciacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0edd202cd3e5449d08eefd2ce794fe4cdf46066aafad8d2a0f61d96002438f35 - Registro documental:
c6efa9390909e64aac2b10ff879c170437b003071fc195acfe7491790fdc6bff - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4521076683dc31165f37ed5809c37687eca2cc1ff7a47806f7ada1b2285fff09 - Registro documental:
c6efa9390909e64aac2b10ff879c170437b003071fc195acfe7491790fdc6bff - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 467 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Denunciação caluniosa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-11-08 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-03-29 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-04-20 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2017-07-21 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-07-26 — de Instrução e Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-07-26 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2017-10-10 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-12-11 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2017-12-11 — de Instrução e Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2018-09-10 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2019-04-02 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2021-07-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/343 - 2025-05-21 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2025-05-21 — de Instrução e Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2025-05-22 — Sessão do Tribunal do Júri; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2025-05-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/462 - 2025-05-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/465 - 2025-05-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/466
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2017-03-29 trata do assunto oficial «Denunciação caluniosa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2017-04-20 trata do assunto oficial «Denunciação caluniosa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2017-07-21 trata do assunto oficial «Denunciação caluniosa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T19:38:09.589000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20161108141546
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-11-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c6efa9390909e64aac2b10ff879c170437b003071fc195acfe7491790fdc6bff
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 467 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-08 a 2025-05-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-05-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-05-26
- Documento (TPU 581)
- 2025-05-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-05-22
- Sessão do Tribunal do Júri (TPU 313)
- 2025-05-22
- Procedência (TPU 219)
- 2025-05-21
- de Instrução e Julgamento (TPU 12750)
- 2025-05-21
- de Instrução e Julgamento (TPU 12750)
- 2025-05-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-07
- Mandado (TPU 106)
- 2025-05-07
- Mandado (TPU 106)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 467. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00017327220168030009 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal de Competência do Júri” e “Denunciação caluniosa | Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 467 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c6efa9390909e64aac2b10ff879c170437b003071fc195acfe7491790fdc6bff. SHA-256 do comentário:e21142a6881facdbbeb2a7d6f0c8cba73562433303ba8f7f3f2eefe872a6ff63.