STJ — 1756476
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7c62e96f4865312c48a0cdebf134b2be2bba9edc303ec694d0cb480ff6455cd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO COMUM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DOWNGRADE DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PLANO COLETIVO POSTULADO NÃO COMERCIALIZADO AO PÚBLICO EM GERAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DO ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, apesar da possibilidade de se alterar o contrato de plano de saúde da modalidade coletiva para a individual, ou vice-versa, não se pode obrigar a operadora a contratar plano que ela não comercializa.
- Na hipótese, consoante anotado pela sentença, os autores pretendem trocar plano individual por plano coletivo empresarial, que não é comercializado ao público em geral, impondo-se, portanto, a improcedência do pedido.
- Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.