Ação Penal - Procedimento Sumário — Contravenções Penais — TJRS 02973527320058210022

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: 4ª Vara Criminal - PelotasGrau: G1Data Ajuizamento: 1989-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 35329929b1b8b5788d86cdafd3cf9a76faa6eb895b85666a4cd208a3184c2ba7

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-10-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-10-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-18 a 2020-10-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-10-18
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-10-18T20:08:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-10-19T01:18:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.