STJ — 1830631

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8777ba3011f5b9ff84ae4af2367e07591ceb1bcbd093147c91552be38de5a830

Registro público original completo (JSON)

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DEPÓSITO. AQUISIÇÕES DO GOVERNO FEDERAL (AGF). CONAB. ARMAZENAGEM. DESCUMPRIMENTO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo entendimento da Quarta Turma, "tem-se contrato de AGF, firmado entre produtor e a CONAB, destinado à guarda e conservação do produto agrícola e, portanto, contrato de depósito, incompatível com as regras do mútuo, completamente desvinculado de contratos originalmente firmados entre o Banco do Brasil e produtores. [...]. Cabível, assim, a ação de depósito para o cumprimento de obrigação de devolver coisa fungível (arroz em casca natural), infungibilizada por cláusula contratual, que não permite a substituição do produto por outro, devendo ser entregue aquele que fora depositado" (REsp n. 994.556/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 30/11/2016). 2. Agravo interno a que se dá provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.