Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJAL 02237882620038020001

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-12-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fd263d08f4ddf0b402f101a41079f575e3181a5977bd2d81bac99306795ed50

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02237882620038020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2023-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9fd263d08f4ddf0b402f101a41079f575e3181a5977bd2d81bac99306795ed50. SHA-256 do comentário: 491474007f220c16eaa1ba27a0947248dc560a2558d4ecdc6ae0c20099535705.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 9fd263d08f4ddf0b402f101a41079f575e3181a5977bd2d81bac99306795ed50
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-11-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-11-07 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2013-12-16 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-12-10 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-12-10 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-12-15 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-06-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-09-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2023-03-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2023-08-15 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2023-11-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2023-11-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2023-11-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-03-22 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-12-05T02:21:35.009000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-12-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20031223000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-12-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9fd263d08f4ddf0b402f101a41079f575e3181a5977bd2d81bac99306795ed50

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-23 a 2023-11-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-07
Publicação (TPU 92)
2023-11-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-11-06
Publicação (TPU 92)
2023-08-15
Desistência (TPU 463)
2023-03-22
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2022-09-06
Conclusão (TPU 51)
2022-06-08
Recebimento (TPU 132)
2014-12-15
Remessa (TPU 123)
2014-12-10
Documento (TPU 581)
2014-12-10
Documento (TPU 581)
2013-12-16
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2013-11-07
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-11-07T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2013-11-07T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2013-12-16T12:00:00.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  4. 2014-12-10T17:32:51.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2014-12-10T17:33:16.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2014-12-15T16:36:03.000Z — Remessa (TPU 123)
  7. 2022-06-08T12:10:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2022-09-06T15:51:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2023-03-22T17:41:19.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  10. 2023-08-15T16:39:45.000Z — Desistência (TPU 463)
  11. 2023-11-06T14:40:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2023-11-06T19:18:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2023-11-07T10:39:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2013-11-07T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2003-12-23T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6725",
        "nome": "Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.