STJ — 1901349
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. PETIÇÃO INICIAL. VALOR DA CAUSA INCOMPATÍVEL
COM O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO
EM 2º GRAU, MANIFESTADA PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ PROCESSUAL. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Se a parte autora indica, na petição inicial, valor da causa
incompatível com o proveito econômico pretendido, não pode, após o
acolhimento do pedido em sentença, postular a alteração da quantia
por ela mesmo arbitrada, com o fim de majorar a base de cálculos de
honorários de sucumbência, sob pena de lesão ao princípio da boa-fé
processual, que veda comportamentos contraditórios.
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.