STJ — 1884417
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d521447a16b26bcd2e165060d0900e94ab59797e0485e8c3efdb5f8b4be908ff
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ENTINÇÃO.
NOVAÇÃO 'SUI GENERIS'. DECISÃO MANTIDA.
1. A aprovação do plano de recuperação, e a posterior homologação
pelo juízo competente, resulta na extinção das execuções
individuais até então propostas contra a recuperanda. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.