STJ — 2326010
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22b4c7e8e2e089113f83a11ace5cdb14f0863b783670769d8597495103cc6f31
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em virtude da ausência de previsão legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo irrelevante a qual das partes se possa imputar a sucumbência ou a responsabilidade por dar causa à instauração do incidente" (AgInt no AREsp n. 2.131.090/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. "A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça
é pacífica no sentido de que, em virtude da ausência de previsão
legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, sendo irrelevante a qual das partes se possa
imputar a sucumbência ou a responsabilidade por dar causa à
instauração do incidente" (AgInt no AREsp n. 2.131.090/SP, relator
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2023, DJe de
31/3/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2131090>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.