STJ — 2315090
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf5a79c15b4e70cd725eed9f588a9ba4539f857030124fd3af6d74b84e95732f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. ASTREINTES. REVISÃO. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Hipótese em que a multa por descumprimento da obrigação de fazer foi fixada em R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor que não se mostra desproporcional ou exorbitante no caso, em que foi verificada a desídia da ora agravante ao cumprimento da ordem, considerando a gravidade do quadro clínico da parte agravada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA
CONCEDIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. ASTREINTES. REVISÃO. EXORBITÂNCIA
NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o
exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses
excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância
arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Hipótese em que a multa por descumprimento da obrigação de fazer
foi fixada em R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, limitada a R$
30.000,00 (trinta mil reais), valor que não se mostra
desproporcional ou exorbitante no caso, em que foi verificada a
desídia da ora agravante ao cumprimento da ordem, considerando a
gravidade do quadro clínico da parte agravada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASTREINTES - REVISÃO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS)
STJ - <<AgInt no REsp 1826536>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1758478>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.